No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento de pena (CANCELADA).
Referência:
CP, art. 157, par. 2º, inc. I
REsp 0005679-SP (REG.: 90/0010652-4 - - 06.02.91 - DJ 18.03.91)
REsp 0028590-SP (REG.: 92/0026952-4 - - 07.12.92 - DJ 10/10/94)
REsp 0062724-SP (REG.: 95/0014016-0 - - 17/05/95 - DJ 07/08/95)
REsp 0067524-SP (REG.: 95/0028095-7 - - 21/08/95 - DJ 06/11/95)
REsp 0012279-SP (REG.: 91/0013243-8 - - 25/08/92 - DJ 13/10/92)
REsp 0036752-SP (REG.: 93/0019012-1 - - 19/10/93 - DJ 29/11/93)
REsp 0038136-SP (REG.: 93/0023790-0 - - 31/05/94 - DJ 27/06/94)
REsp 0033003-SP (REG.: 93/0006798-2 - - 14/11/95 - DJ 20/05/96)
Julgado o REsp 213.054-SP, na sessão de 24/10/01, a Terceira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da STJ - Súmula 174. DJ, de 06/11/01, Página 229.
DJ 31.10.96, p. 42.124
RSTJ 36, p. 407
RSTJ 56, p. 323
RSTJ 65, p. 384.
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